Notícias


Prefeitura de Arambaré poderá receber receitas e tributos por meio de cartões de débito e de crédito

Projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores em regime de urgência
12/09/2019 Por Redação do Portal de Camaquã – Foto: Republica from Pixabay / Divulgação

A Prefeitura de Arambaré encaminhou à Câmara de Vereadores de Arambaré o Projeto de Lei nº 43, de 2019, que dispõe sobre o recebimento de receitas e tributos pelo município, através de cartão de débito e crédito.

Sobre o projeto

A Prefeitura de Arambaré tem por objetivo oferecer mais uma forma de pagamentos dos tributos municipais, com a aprovação de projeto.

Segundo a justificativa, o cartão de crédito é um meio para aquisição de bens e serviços pelo consumidor, cujo pagamento pode ser feito à vista, parcelado ou financiado, de acordo com as regras jurídicas e a conveniência do seu titular.

Do mesmo modo, o cartão de crédito também pode ser utilizado para pagamento de tributos municipais na data do seu vencimento ou em atraso, tais como IPTU, ISS, contribuição de melhoria, taxas e, principalmente ITBI.
 
A Prefeitura de Arambaré poderá receber imediatamente o valor do tributo por meio do cartão de crédito, especialmente no parcelamento de dívidas fiscais, sem o risco do devedor desistir do seu pagamento no decorrer do tempo, e dessa forma, possibilitando a diminuição da inadimplência junto aos cofres públicos.
 
Por outro lado, o contribuinte poderá obter a certidão negativa de tributos municipais, para atender os seus interesses fiscais nas atividades particulares e profissionais, após o pagamento do seu débito com o cartão de crédito.
 
O pagamento por meio do cartão de crédito ou débito é uma comodidade oferecida ao contribuinte (não obrigatória, pois já disponibilizamos outros meios).

Além disso, de acordo com o art. 1º do projeto, o Poder Executivo poderá receber pagamento dos contribuintes, de impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária.

Já de acordo com o art. 2º, o pagamento poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito conforme período estipulado pelo calendário constante na tabela I do Anexo I, com os acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis.

A exceção fica por conta do IPTU. A parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelada.

O projeto está em regime de urgência e deverá ser discutido e votado nos próximos dias pela Câmara de Vereadores de Arambaré.

MAIS NOTÍCIAS