Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova projeto que prevê que supermercados e atacadistas tenham guias para pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou projeto do Senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) que prevê a presença de guias assistentes para pessoas com deficiência em supermercados e atacadistas (PL 3.474/2019).
Para o relator da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), a acessibilidade deve ser assegurada em todos os ambientes.
Sobre o projeto
O projeto altera o § 3º do art. 69 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os supermercados, os hipermercados e os estabelecimentos atacadistas devem oferecer gratuitamente às pessoas com deficiência visual a assistência de guia, com treinamento específico para prestar esse serviço, a quem caberá conduzir o consumidor pelas dependências do estabelecimento, auxiliar a encontrar produtos e ler as informações sobre produtos e serviços que o consumidor solicitar.
Justificativa
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem no Brasil aproximadamente 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, das quais menos de 10% são cegas.
As pessoas com deficiência visual enfrentam barreiras consideráveis em atividades corriqueiras, como fazer compras. Nos mercados, é difícil que localizem as seções onde estão os produtos que desejam e, mesmo que consigam chegar aos produtos, ainda precisam decifrar nomes, preços e outras características que não costumam ser apresentadas de modo acessível.
Seria bom mas insuficiente, que os preços fossem disponibilizados em Braille, pois apenas uma pequena parcela das pessoas com deficiência visual usa esse sistema. E restaria, ainda, a dificuldade de situar-se no estabelecimento.
Há aplicativos e sistemas promissores que permitem antever um futuro no qual as barreiras atualmente enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual serão amplamente superadas.
Contudo, ainda não chegamos a esse patamar de desenvolvimento tecnológico e civilizatório. Mais razoável e realista é obrigar os estabelecimentos de maior porte, como supermercados, hipermercados e atacadistas, a oferecer os serviços de guia.
Fica a cargo da empresa decidir se contrata funcionário especificamente para exercer essa função, se treina os funcionários já existentes para prestar essa assistência sob demanda ou se firma acordo com alguma entidade que ofereça esse serviço a título oneroso ou gratuito, mas o essencial é garantir que a pessoa com deficiência visual possa fazer suas compras com liberdade, autonomia e acessibilidade. Não nos parece que tal medida represente grande custo para as empresas, até porque os eventuais custos devem ser contrapostos ao potencial de atração de clientes que, atualmente, enfrentam dificuldades significativas para fazer suas compras. Assim, a medida proposta parece razoável e justa