Uso de novos alimentos na merenda escolar do município de Cristal
A Prefeita, Enfª Fábia Richter assinou na segunda, dia 25 de maio de 2020, a Lei nº 1526/2020, que torna obrigatório o uso da farinha de arroz e/ou seus derivados, na preparação da merenda escolar no município.
A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e o fornecimento destes alimentos às escolas deverá ser feito pelo Executivo Municipal, que deverão ser usados ao menos três vezes por semana.
Por que usar a farinha de arroz?
Ela é uma alternativa às farinhas com glúten. Por ser livre de glúten, a farinha de arroz não irrita a mucosa intestinal e permite a preparação de pratos mais leves, já que ela oferece mais fibras e não origina a rede formada pela proteína do trigo, faz bem para o coração.