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Comissão de Assuntos Econômicos aprova regulamentação das associações de municípios

O relator, Lasier Martins, acredita que o projeto trará segurança jurídica às associações de municípios
18/09/2019 Por Agência Senado Federal – Foto: OpenClipart-Vectors from Pixabay / Divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira, dia 17 de setembro de 2019, o projeto de lei que estabelece regras para criação de associações de municípios.

As associações são pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos com a missão de representar interesses comuns das cidades nas áreas política, técnica, científica, educacional, cultural e social.

O PLS 486/2017, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), segue agora para deliberação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O exemplo mais conhecido de associação entre cidades brasileiras é a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), fundada em 1980.

O relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), reconhece que há uma prática já difundida de os municípios se unirem para o compartilhamento de experiências e a defesa de assuntos de interesse comum. Mas alerta que, apesar disso, há grandes dúvidas sobre o marco jurídico sobre essas entidades.

Para cumprir sua finalidade, as associações podem representar os municípios perante instâncias públicas judiciais e extrajudiciais — inclusive órgãos de governo -, participar da elaboração de projetos de lei, prestar assessoramento a seus filiados, firmar convênios com organismos nacionais e internacionais e indicar membros para órgãos colegiados (como conselhos, comitês e grupos de trabalho).

As entidades devem prestar contas anuais, com a publicação na internet de relatórios financeiros e valores de contribuições pagas pelos associados. Devem também se submeter à fiscalização de tribunais de contas e assegurar a transparência nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei .12.527, de 2011).

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), que promoveu uma série de modificações. Entre elas, está a abrangência das entidades.

O texto original previa que apenas cidades de um mesmo estado poderiam se agrupar em cada entidade. A nova versão prevê a possibilidade de associações nacionais, estaduais e microrregionais.

As de nível nacional podem ter como filiados tanto municípios avulsos quanto associações de menor dimensão, além de consórcios municipais. O Distrito Federal também pode integrar associações. Além disso, é possível a filiação simultânea a mais de uma associação.

A filiação ou a desfiliação às entidades é um ato discricionário do chefe do Executivo, o que significa que ela pode ser feita a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas as exigências. No texto original, exigia-se autorização prevista em lei específica do município, mas isso foi retirado.

O membro que estiver inadimplente com as contribuições pode ser suspensa por um ano e eventualmente desligado da associação. Já a dissolução forçada da entidade só se dará por decisão judicial transitada em julgado.

O relator incluiu no texto a proibição expressa de que as associações realizem a gestão associada de serviços públicos. Essa é uma prerrogativa dos consórcios públicos, regidos pela Lei 11.107, de 2005.

O projeto também proíbe a atuação político-partidária e religiosa das associações, a remuneração dos seus dirigentes e a cessão de servidores públicos dos municípios para as entidades.

A manutenção financeira das associações será feita por contribuições dos filiados, que devem estar previstas nas Leis Orçamentárias Anuais de cada município. O termo de filiação de cada membro deve indicar o valor a ser repassado à entidade.

O texto inicial também proibia a doação de imóveis para as associações, o que foi retirado pelo relator, com o argumento de que o legislador federal não pode estabelecer esse tipo de vedação para os municípios.

Para contratarem funcionários e serviços as associações não precisarão seguir as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), e poderão elaborar os próprios procedimentos, mas deverão atentar para princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ficam vedadas as contratações de políticos municipais até seis meses depois do encerramento de seus mandatos e também dos seus parentes.

No estatuto, as associações deverão prever, além das regras dispostas no projeto de lei, a sua duração, a forma de eleição de suas lideranças, a duração dos seus mandatos e o quórum de deliberação da assembleia geral.

Caso o projeto seja convertido em lei, as associações de municípios que já existem terão dois anos para se adaptarem às novas regras. O texto original previa apenas um ano.

Durante o debate, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Daniella Ribeiro (PP-PB), Wellington Fagundes (PL-MT) e Omar Aziz (PSD-AM) louvaram a iniciativa e disseram que os prefeitos estavam ansiosos pela aprovação da proposta.

Houve um debate se ex-prefeitos poderiam assumir a presidência das associações, mas foi esclarecido que cada associação definirá suas regras.

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