Camaquã tem mudanças de controle no distanciamento social
Na tarde da terça-feira, dia 23 de junho, o Executivo de Camaquã representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Fabiano Martins e o Procurador Geral do Município, Fabiano Ribeiro, realizaram transmissão via rede social para comunicar a população camaquense, sobre as novas informações referentes ao Decreto Estadual, o qual coloca Camaquã na bandeira vermelha.
O pronunciamento, além de reforçar os pedidos de cooperação da comunidade, evitando assim o aumento da contaminação pelo vírus do Covid-19, informou também algumas mudanças em questão as regras impostas pelo Estado, entre elas, sobre os cultos e missas, os quais neste momento estão impedidos de acontecer, como também sobre as academias, as quais podem somente atender uma pessoa no espaço de 16m², já salões de beleza e cabeleireiros podem atender com apenas 25% de sua capacidade.
Outros pontos foram abordados, lembrando que supermercados e similares seguem normal, seguindo as orientações que vem sendo tomadas até este momento.
Programa Camaquã por você
O Governo Municipal está montando o Programa Camaquã por você, o qual fará ações de prevenção e de informações sobre o Novo Coronavírus. Uma destas ações já foram implantadas, os banners que foram instalados em pontos específicos da cidade.
Outra ação é a parceria entre forças de segurança para evitar a aglomeração de pessoas, implantação de material instrutivo de prevenção, em telões, com vídeos com profissionais de saúde falando sobre o Covid-19. Também será feito testes rápidos para as pessoas que possuem sintomas, sendo possível o teste após o décimo dia, que é tempo em que o vírus leva para se manifestar.
Fiscalização
Na área de fiscalização, o governo intensificará mais as ações, solicitando a compreensão da população para evitar as aglomerações, principalmente em locais públicos.
Outro fato que será implantado é o toque de recolher, o qual funcionará das 22hs às 5 horas da manhã, exceto em casos de necessidade comprovada. Sendo a primeira abordagem instrutiva, caso ocorra à reincidência a pessoa poderá ser penalizada por descumprimento do Código Penal, “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”
O empreendedor poderá verificar dentro do site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, em qual área seu estabelecimento se enquadra, e as regras que devem ser tomadas.