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Projeto assegura direito de renovação de matrícula por alunos inadimplentes até 2022

Direito à rematrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que deverão ser negociadas
08/07/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Wikimapas
O Projeto de Lei 3601/20 assegura o direito de renovação de matrícula de alunos em escolas e faculdades privadas até 2022, mesmo para os que se encontrem inadimplentes de suas obrigações financeiras.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.870/99, que hoje garante aos alunos já matriculados o direito à renovação de matrículas, salvo quando inadimplentes.

Pela proposta, o direito à rematrícula não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades devidas, que deverão ser negociadas com os alunos ou seus responsáveis legais, para que realizem o pagamento dos valores devidos.

Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, com a pandemia de coronavírus, muitas famílias ficaram sem fonte de renda, sendo inviabilizadas de pagar as mensalidades de escolas e faculdades privadas.

“Enquanto os alunos do ensino fundamental e médio têm a opção de transferência para a rede pública de ensino, essa opção inexiste para os alunos da rede privada de educação superior”, disse. A intenção do parlamentar é assegurar a continuidade dos estudos aos estudantes.

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