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Prazos para solicitação do benefício do seguro-desemprego estão suspensos durante o estado de calamidade pública

A medida está de acordo com a Resolução nº 873/2020
05/09/2020 Comunicação Social / FGTAS – Foto: Divulgação

Está suspenso o prazo de 120 dias para requerer o benefício do seguro-desemprego. A medida está de acordo com a Resolução nº 873/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e tem validade até que cesse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Ainda, de acordo com a resolução, também está suspenso o prazo de 90 dias para o encaminhamento do seguro-desemprego trabalhador doméstico.

Os trabalhadores que perderam o prazo para requerer o benefício e tiveram o recurso indeferido por esse motivo podem solicitar a reanálise do recurso, desde que a demissão tenha ocorrido durante a pandemia.

A interposição de recurso pode ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas virtuais Play Store ou App Store), do site www.gov.br ou na Agência FGTAS/Sine mais próxima. A reanálise do recurso indeferido pode ser solicitada pelo site www.gov.br.

Já com relação ao pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego não há orientação por parte do Governo Federal até o momento. Se isso ocorrer, divulgaremos a informação no site da FGTAS.

Atendimento presencial

Os trabalhadores podem requisitar o seguro-desemprego, presencialmente, nas Agências FGTAS/Sine. O funcionamento de todas as unidades coordenadas pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

É permitida a entrada e permanência de público equivalente ao número de atendentes da FGTAS disponível nas unidades. É obrigatório, ainda, o uso de máscara e distância de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores que aguardam atendimento nas filas que se formarem eventualmente.

Atualmente, 125 unidades dispõem de atendimento presencial. Em Porto Alegre, esse serviço é oferecido, exclusivamente, nas Agências FGTAS/Sine Centro (Rua José Montaury, 31) e Zona Norte (Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2.132).

No interior do Estado e na Região Metropolitana, permanecem fechadas as Agências FGTAS/Sine Gravataí, Lajeado e Santa Vitória do Palmar. Os servidores dessas unidades estão em regime de teletrabalho e os atendimentos nessas localidades seguem normalmente por meio dos canais virtuais.

Como solicitar o benefício pela internet

Os trabalhadores também podem realizar o encaminhamento do seguro-desemprego pela internet, após sete dias da dispensa, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal www.gov.br.

Ao acessar a conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.

Se a solicitação online for concedida automaticamente, o trabalhador receberá a informação de que a emissão das parcelas ocorrerá em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Caso ocorram problemas no encaminhamento on-line, será necessário entrar em contato pelo telefone 158.

Se o sistema notificar pendências, o cidadão deve enviar e-mail para a Agência FGTAS/Sine da sua cidade para que seja fornecido auxílio nas situações de seguro empregado doméstico, seguro com alvará judicial, seguro por término de contrato ou se o sistema acusar confirmação no posto e divergência de dados cadastrais.

Requisitos para habilitação

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. Consiste no pagamento de três a cinco parcelas que vão de R$ 1.045 a R$1.813,03. A chefe da Seção de Apoio ao Trabalhador Desempregado da FGTAS, Carla Fontoura, detalha os requisitos para habilitação da modalidade formal do benefício e a quantidade de parcela correspondente:

Primeira solicitação:

> quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;

> cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.

Segunda solicitação:

> três parcelas: o trabalhador com vínculo de 9 a 11 meses nos últimos 36;

> quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;

> cinco parcelas: o trabalhador com vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36;

Terceira solicitação em diante:

> três parcelas: o trabalhador com vínculo de 6 a 11 meses nos últimos 36;

> quatro parcelas: o trabalhador com vínculo de 12 a 23 meses nos últimos 36;

> cinco parcelas: o trabalhador que comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses nos últimos 36.

Para encaminhar o benefício, o trabalhador necessita dos seguintes documentos:

- requerimento do seguro-desemprego;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS físca ou CTPS digital (não obrigatória);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
- documento de identificação com CPF;
- comprovante do FGTS (extrato ou saque);

Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Agendamento e informações

Para agendar o seu atendimento presencial ou para obter mais informações sobre os serviços, entre em contato com a Agência FGTAS/Sine do seu município. Clique aqui para acessar a lista de telefones e e-mails das unidades da FGTAS.

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