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Decisão do STF que obriga uso de máscaras nos presídios vem sendo adotada no RS desde o início da pandemia

Suprema corte decidiu pela obrigatoriedade do equipamento de proteção individual
07/09/2020 Ascom Susepe – Foto: Divulgação

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou liminar que restabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado, no último dia 6, mais dois trechos da lei nacional que torna obrigatório, como medida de prevenção à Covid-19, o uso de máscaras de proteção facial em todo o País (Lei 14.019/20). As máscaras são consideradas um dos principais mecanismos para prevenção à disseminação do novo coronavírus.

A medida cautelar foi deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes, que reafirmou decisão baseada na situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade e de trabalhadores diante dos riscos do novo coronavírus.

Os dois dispositivos que foram objeto da republicação de veto estabelecem importantes medidas de combate à pandemia. Além de prever o uso obrigatório de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais, eles impõem o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e sobre o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados.

Prevenção

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e a Susepe já adotam tais medidas desde o início da pandemia no País, ainda no mês de março.

No sistema prisional gaúcho, diversas outras ações de prevenção à Covid-19 foram divulgadas por meio da Nota Técnica nº 1/2020 e em outras normativas que estabeleceram procedimentos sanitários nas casas prisionais, como o uso obrigatório de máscara de proteção individual a todos os servidores e apenados que trabalham nos estabelecimentos prisionais.

“A utilização da máscara como Equipamento de Proteção individual (EPI), mesmo que, por vezes, seja desconfortável em seu uso cotidiano, é um instrumento fundamental no enfrentamento da disseminação do coronavírus no sistema prisional”, enfatizou o diretor do Departamento de Tratamento Penal da Seapen e Susepe, enfermeiro Tadeu Zanpiron.

"Sempre priorizamos a saúde das pessoas, seja a dos servidores, seja a das pessoas que cumprem pena. E temos a consciência de que a máscara de proteção facial é um dos elementos fundamentais para reduzir a capacidade de proliferação do vírus. Não só tornamos o uso do equipamento obrigatório, como passamos a produzir uma grande quantidade de máscaras de proteção, tanto para nossa utilização, quanto para distribuição a terceiros. E já estamos chegando a quase 300 mil peças produzidas pela mão de obra de apenados, aliando trabalho e saúde, previstos nas diretrizes do tratamento penal", explica o secretário da Seapen, Cesar Faccioli.

Transparência

No sistema prisional do RS, um sistema de informação atualizado foi desenvolvido, para orientações e divulgação de dados sobre a pandemia. Além disso, a Nota Técnica elaborada pela Seapen e Susepe determinou a disponibilização, em local visível e de fácil acesso, de um conjunto de documentos relativos aos procedimentos que devem ser adotados por causa da Covid-19 – Plano de Contingência, Nota Técnica, Ordem de Serviço, Portaria Conjunta e Glossário de Termos.

Cartazes informativos sobre os protocolos de segurança e de higiene também foram disponibilizados para os estabelecimentos prisionais desde o início do período extraordinário da pandemia. Exemplo disso, são as casas prisionais da 2ª Delegacia Penitenciária (Santa Maria), que tomou a frente, distribuindo cartazes informativos de segurança sobre o novo coronavírus para os 13 presídios da Região .

A arte foi criada em parceria da Assessoria de Comunicação da Seapen com a Secretaria de Comunicação do Governo (Secom). A delegacia penitenciária conseguiu materializar o projeto, a partir do apoio do Judiciário, fazendo a impressão do material.

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