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Tribunal de Justiça do RJ decide que Cristiane Brasil continuará presa

Defesa de ex-deputada pediu relaxamento e conversão da prisão
21/09/2020 Agência Brasil – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, rejeitou no domingo, dia 20 de setembro de 2020, os pedidos de relaxamento, revogação, substituição e conversão da prisão preventiva da ex-deputada federal Cristiane Brasil, detida em 11 de setembro por decisão da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Além de rejeitar os pedidos da defesa da ex-deputada, o presidente do TJ-RJ determinou o cumprimento imediato de uma decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a redistribuição da ação penal inicial e conclusão ao desembargador do Órgão Especial, que será sorteado amanhã (21) para analisar o caso.

A defesa de Cristiane Brasil pediu relaxamento e conversão da prisão preventiva ao Plantão citando a decisão do ministro do STJ, que, ao receber o pedido de habeas corpus da ex-deputada, determinou que o pedido de liberdade fosse analisado pelo TJ-RJ em 24h.

Os advogados que representam a ex-deputada federal já haviam pedido sua liberdade em 14 de setembro, e o pedido foi distribuído para que o desembargador Luciano Silva Barreto decidisse. Porém, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, que integra o Órgão Especial do TJ-RJ, entendeu que o pedido cabia a ele, uma vez que homologara o acordo de colaboração premiada que subsidiou a denúncia.

O TJ-RJ explica que, quando a ação penal e todas as medidas cautelares vinculadas passaram para Ibrahim, Barreto extinguiu sem mérito o habeas corpus. Diante disso, a defesa requereu a liberdade junto ao STJ.

Segundo o TJ-RJ, entre as alegações da defesa está o fato de Cristiane Brasil ser candidata a prefeita do Rio de Janeiro na eleição municipal, e que a prisão teria caráter político. Na decisão, o presidente do TJ-RJ afirmou que “o exercício do ius honorum e sua condição de política profissional em nada influenciam na análise da questão posta, a uma porque a análise que se pretende é eminentemente técnico-jurídica, com fundamentação descritiva de livre convencimento motivado. Além disso, a candidatura de cidadão, de per si, não lhe confere imunidade material ou formal".

O desembargador afirma ainda que a colaboração premiada utilizada na investigação dá conta da "constante ingerência da paciente na celebração dos contratos e indicação de pessoas", e que "a custódia cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal". Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou que a defesa ainda não havia tido acesso à decisão.

O caso
Segundo o MP, as investigações que levaram à prisão da ex-deputada constataram fraudes em contratos para diversos projetos sociais na Fundação Leão XIII, entidade estadual voltada para o atendimento a populações de baixa renda e moradores de rua do Rio de Janeiro, e também nas secretarias municipais de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e de Proteção à Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, de 2013 a 2018.

Ainda de acordo com o MP, a organização criminosa era composta por três núcleos, o empresarial, o político e o administrativo, atuando para que fossem direcionadas licitações no município do Rio e no estado, visando à contratação fraudulenta das empresas Servlog Rio e Rio Mix 10, mediante o pagamento de propinas a servidores públicos, que variava de 5% a 25% do valor do contrato.

Com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou-se que as fraudes licitatórias efetivamente causaram danos aos cofres públicos em contratos que, somados, chegam a R$ 117 milhões.

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