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Projeto determina que 5% do fundo eleitoral sejam aplicados em candidaturas de afrodescendentes

TSE aprovou financiamento proporcional a candidatos negros a partir de 2022, mas STF julgará se medida valerá já para as eleições deste ano
27/09/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 4694/20 determina que 5% dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha recebidos pelos partidos sejam aplicados na promoção de candidaturas de afrodescendentes. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei das Eleições (Lei 9.504/17).

Autora do projeto, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL) cita o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o qual mostra que, em 2018, os pretos e pardos eram 55,9% da população, mas são apenas 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos deputados estaduais eleitos em 2018. Já dos vereadores eleitos em 2016, 42,1% eram pretos e pardos.

A ideia da parlamentar é aumentar a participação desses grupos sociais na disputas eleitorais e na composição das estruturas governativas e legislativas brasileiras. Para isso, ela considera “crucial” o acesso a recursos. Segundo Tereza Nelma, um “importante fator que explica a falta de representatividade negra é o baixo investimento dos partidos políticos nessas candidaturas”.

Orientações da Justiça Eleitoral

Na quinta-feira, dia 24 de setembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski fixou as orientações para a divisão proporcional de recursos públicos a candidaturas de pessoas negras.

Segundo ele, os fundos eleitoral e partidário devem ser divididos primeiramente entre homens e mulheres, para depois, dentro de cada grupo, ser repassada aos políticos autodeclarados negros, observada a obrigatoriedade mínima de 30% a candidaturas femininas. A fiscalização será realizada pelo TSE no exame das prestações de contas do diretório nacional

No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão dos recursos, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022. Lewandowski, no entanto, concedeu liminar para que a regra já valha para as eleições municipais deste ano. A partir de sexta-feira, o plenário do Supremo decide se referenda ou revoga a sua decisão.

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