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Justiça Federal, em Bagé, condena pai e filho por tráfico internacional de armas de fogo

A sentença foi proferida no dia 6/10 pelo juiz federal Lademiro Dors Filho
09/10/2019 Ascom Justiça Federal – Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal de Bagé condenou dois homens, pai e filho, pelo crime de tráfico internacional de armas de fogo, de uso restrito. Eles haviam sido presos em flagrante transportando diversas armas, peças, acessórios e munições. A sentença foi proferida em 6/10 pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina, na BR-153, quando agentes de Polícia Rodoviária Federal de Bagé abordaram o veículo dirigido pelos réus, que ia de Aceguá em direção a Porto Alegre. 

Os então suspeitos teriam admitido em sede policial ter recebido o material no exterior, e que seria entregue a uma pessoa não identificada em um posto de gasolina na BR-290, antes de Porto Alegre/RS.

Os denunciados foram flagrados na posse de dezenas de itens de uso restrito, incluindo kits de montagem de fuzis AR15, M16 e pistola; carregadores, munições para estes armamentos, miras telescópicas e miras tipo laser, todos de procedência estrangeira.

A defesa dos réus pediu a absolvição do pai, por ausência de dolo, e a redução da pena do filho, em função de confissão espontânea.

Ao analisar as provas, o juiz Lademiro Dors Filho pontuou que a autoria e a materialidade estavam plenamente comprovadas nos autos de prisão em flagrante e de apreensão.

Em relação ao réu mais jovem (o filho), o magistrado registrou que “com efeito, não pairam dúvidas sobre sua autoria, pois sua confissão se coaduna com os demais elementos probatórios constantes dos autos, em especial, os registros fotográficos contidos em seu aparelho celular, nos quais o réu aparece com vários tipos de armas em seu poder.

Já em relação ao denunciado mais velho (o pai), o juiz considerou que a tese da defesa, relativa à ausência de dolo não teria amparo em qualquer elemento de prova. “Ademais, o tipo e a quantidade das munições e acessórios apreendidos, bem como o contexto em que se deu à apreensão da carga que, ao que tudo indica, era monitorada por batedor – não permitem crer que o réu não tinha conhecimento do ilícito que estava sendo praticado”, explicou o magistrado.

Dors Filho julgou a ação procedente, condenando ambos os réus pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, de uso restrito. Eles deverão cumprir seis anos de reclusão, em regime semiaberto, mais multa. Foi decretado o perdimento do veículo e, evidentemente, dos armamentos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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