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Projeto de Lei, da Câmara dos Deputados, anistia multas aplicadas a eleitores que não votaram nas eleições passadas

Só serão beneficiados eleitores com renda até um salário mínimo
07/11/2020 Agência Câmara de Notícias – Foto: PublicDomainPictures from Pixabay / Divulgação

O Projeto de Lei 2258 de 2020 anistia os débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores com renda até um salário mínimo que não votaram em qualquer dos turnos das eleições realizadas até o pleito de 2018 e deixaram de justificar.

Autor da proposta, o deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) afirma que, “sobretudo em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19, muitos brasileiros deixarão de votar no pleito de 2020 por não terem condições de regularizar seus títulos eleitorais e de pagar a multa decorrente de terem deixado de justificar o seu não comparecimento a eleições anteriores”.

O objetivo do parlamentar é “zerar o passivo eleitoral dos pleitos anteriores e buscar o fortalecimento da democracia brasileira e maior participação popular na vida pública do País”.

Conforme a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Já a legislação eleitoral estabelece que o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição incorrerá em multa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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