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Justiça defere, a pedido do MP, que vítima de estupro com deficiência mental, em Rosário do Sul, preste depoimento especial

O caso foi descoberto após a mãe levar a vítima para atendimento médico no Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora
19/11/2020 Ascom Ministério Público - Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público em ação cautelar de produção antecipada de provas, ajuizada pela promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho, a Justiça de Rosário do Sul deferiu a oitiva, por meio da modalidade de depoimento especial, de mulher maior de idade, com deficiência mental, que foi vítima de estupro de vulnerável.

Após o deferimento pelo juiz José Leonardo Neutzling Valente, que atua no Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Rosário do Sul, o depoimento da vítima foi realizado na modalidade especial instituída pela Lei n.º 13.431/2017, intermediado por profissional capacitado.

Conforme a promotora Sabrina Botelho, a ação, ajuizada no dia 10 de novembro, foi fundamentada em dispositivos e diretrizes constantes da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da Lei Maria da Penha, da Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto das Pessoas com Deficiência, “verdadeiro microssistema de proteção às pessoas em dupla vulnerabilidade, como no caso em que existiam indícios de violência sexual pela condição de mulher no ambiente doméstico e, também, por se tratar de pessoa com deficiência, a exigir do Estado a adoção de medidas cabíveis para resguardar os seus direitos fundamentais”, explicou ela.

Na inicial da ação, a promotora ressaltou que o pedido de depoimento especial em produção antecipada baseava-se em “interpretação sistemática e teleológica do arcabouço normativo citado, com o fim específico de evitar a revitimização e possibilitar a devida instrução do procedimento investigatório que embasará eventual e futura denúncia, atentando-se à necessidade de velar pelo contraditório do investigado, mas, principalmente, para zelar pela proteção e direitos fundamentais da vítima, conforme missão constitucional desta instituição”.

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