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Projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, prioriza reparação dos danos de um crime na destinação de dinheiro de fiança

Código Penal hoje não estabelece hierarquia para o emprego do dinheiro ou objetos dados como fiança
02/01/2021 Agência Câmara de Notícias – Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5272/20 indica a indenização dos danos causados por um crime como prioridade na destinação do dinheiro ou dos objetos dados como fiança em caso de condenação do réu. Em seguida, viriam o pagamento das custas, da prestação pecuniária e da multa.

A proposta é do deputado Zé Vitor (PL-MG) e tramita na Câmara dos Deputados. “A indenização dos danos deve ser a destinação prioritária para os valores pagos a título de fiança. Afinal, a vítima é a maior prejudicada pela prática delitiva”, justifica o parlamentar.

Atualmente o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) determina que o dinheiro ou os objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, mas não estabelece uma hierarquia entre elas.

“Em razão disso, parte da doutrina sustenta que o valor apenas dever ser utilizado para reparar os danos em último caso”, argumenta Zé Vitor.

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