Limite de isenção para compras nos freeshops, em viagens aéreas ou marítimas, passa a ser de US$ 1.000
O limite de isenção para compras nos freeshops em viagens aéreas ou marítimas passará a ser de US$ 1.000 dólares a partir de 1º de janeiro de 2020.
O valor foi atualizado pela Portaria nº 559, de 14 de outubro de 2019, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e publicada no Diário Oficial da União da terça-feira, dia 15 de outubro de 2019.
Os efeitos da medida serão de aproximadamente R$ 62,64 milhões em 2020.