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Após denúncia do MP, Tribunal do Júri condena homem a 23 anos de prisão por estupro e duas tentativas de homicídio

Suspeito jogou adolescente de 17 anos em cima da cama, rasgou suas roupas e manteve relações sexuais sem consentimento dela
16/02/2021 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

Após denúncia do Ministério Público, o Tribunal do Júri de Alvorada condenou, na quinta-feira, dia 11 de fevereiro, um homem a 23 anos de prisão por estupro e duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas cometidas contra uma jovem de 17 anos à época e sua mãe.

As qualificadoras são recurso que dificultou a defesa das vítimas e execução para ocultação de outro crime. A atuação em plenário ficou a cargo da promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira. O julgamento se estendeu por 14h.

De acordo com a denúncia, no dia 1º de outubro de 2016, por volta das 9h35min, em Alvorada, o denunciado de 30 anos invadiu a casa das vítimas. Após, amarrou e amordaçou as duas, levando a mãe até o quarto e trazendo a mais jovem consigo.

Em seguida, colocou a adolescente de 17 anos em cima da cama, rasgou suas roupas e com ela manteve relações sexuais sem seu consentimento, agredindo-a fisicamente.

Depois disso, a fim de realizar a vigilância do local, o réu levou a jovem até outro cômodo da residência novamente a submeteu a relação forçada, enquanto ela permanecia amarrada e amordaçada. Logo após o ocorrido, o denunciado tentou matar as duas com golpes de faca, deixando-as no local.

O réu somente foi identificado em razão de tatuagens que ostenta em seu corpo, pois era pessoa absolutamente desconhecida das ofendidas.

Em sua tese de plenário, a promotora sustentou que, embora a negativa do exame DNA em identificar material genético do réu, é imprescindível que a perícia ocorra em setenta e duas horas e que a vítima não tome banho, sob pena de não deflagrar os vestígios do crime sexual.

No caso, a vítima compareceu no Instituto-Geral de Perícias depois de quase quatro dias, o que pode ter imaculado os indícios. Ademais, o exame, no caso do crime sexual, é prescindível, tendo em conta que até menos atos libidinosos diversos da conjunção carnal (passar as mãos, por exemplo) já configuraria a prática delitiva, especialmente porque se trata de delito cometido "às escuras", sendo comumente descoberto depois de longa data, e, por conseguinte, não sendo possível constatar por perícia.

Ainda, toda a prova produzida (oitiva de testemunhas e vítimas) foi coerente no sentido do cometimento dos crimes, inclusive vizinhos tendo flagrado a ofendida correndo, em via pública, nua e com um corte de faca no pescoço, declarando que sua mãe estaria morta (já havia sido dado como morta). Por fim, o reconhecimento da jovem baseou-se, para além da fisionomia do acusado, em tatuagens pelo seu corpo, inclusive uma em seu braço, escrito no seu próprio nome.

A promotora considera um importante resultado considerando-se que o conselho de sentença, formado por seis homens e apenas uma mulher, valorizou sobremaneira a palavra das vítimas, já que o evento não teve testemunhas presenciais.

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