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Apenado com doença grave consegue ir para prisão domiciliar, com ajuda da Defensoria Pública do RS

Por lei, não seria permitida a prisão domiciliar
17/02/2021 Ascom Defensoria Pública – Foto: Ascom DPE/RS

No norte do estado, um preso do regime semiaberto obteve decisão favorável para a prisão domiciliar, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Por lei, não seria permitida a prisão domiciliar.

No entanto, o apenado possui uma doença grave, que pode ser transmitida aos demais parceiros e o Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga não tem estrutura adequada para o seu tratamento, motivos que levaram o juiz a deferir o pedido de prisão domiciliar.

O apenado deve cumprir uma pena de 11 anos e seis meses, mas sua grave situação de saúde fez com que a administração do presídio procurasse ajuda da Defensoria Pública. A prisão domiciliar só é admissível aos presos em regime aberto com mais de 70 anos, aos acometidos com doenças graves e às gestantes ou mães com filhos menores de idade ou com deficiência.

Porém, como não havia a possibilidade de o preso permanecer no local e receber o tratamento adequado, o juiz entendeu que a prisão domiciliar seria a melhor alternativa. O apenado será incluído no Programa de Monitoramento Eletrônico de Presos, o que significa que não poderá se afastar da residência de segunda a sábado, entre as 20h e 7h.

Nos domingos e feriados, o recolhimento domiciliar deve ser integral. A zona de inclusão do monitoramento é 300 metros da residência, ou seja, se ele desviar, será considerado foragido. O apenado deve ainda responder a todas as intimações da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) e do Poder Judiciário.

“Trata-se de uma decisão muito relevante, fruto de um trabalho de parceria entre a Defensoria Pública e a assistência social do Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga. Em que pese a inexistência de previsão legal para a concessão de prisão domiciliar aos presos do semiaberto, a delicada situação de saúde do assistido torna urgente a necessidade de um tratamento em casa, junto a sua família. Assim, além de instruirmos o pedido com toda a documentação médica do reeducando, que já demonstrava, por si só, seu estado debilitado, fizemos um trabalho de pesquisa na jurisprudência dos Tribunais Superiores para demonstrar a viabilidade do pedido. Decisões desse viés são extremante importantes para humanizar a execução penal”, comentou a defensora pública titular da 1ª DPE de São Luiz Gonzaga, Caroline Tourrucôo de Ermida Frias.

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