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Acordo integra Disque 100 a cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos

Além disso, aplicativo e site para registro e busca de desaparecidos estão em desenvolvimento
20/02/2021 Portal Brasil / Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Foto: Banco de imagens

Acordo estabeleceu o fluxo de informações dentro do Governo Federal para agilizar e modernizar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil. A medida, firmada entre os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integra os registros de denúncias no Disque 100 com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Para a ministra Damares Alves, titular do MMFDH, a medida mostra a transversalidade com que o Governo Federal lida com o tema de direitos humanos. “Essa é uma questão muito importante, pois quando uma criança desaparece, toda a estrutura familiar é abalada. Nós vamos trabalhar em conjunto, desenvolvendo tecnologias, para que isso não aconteça mais no Brasil. Mais adiante atenderemos ainda os demais grupos sociais”, afirmou.

Com a parceria, os ministérios integrarão as bases de dados para iniciarem a política de registro e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

O MMFDH ficará responsável pelo compartilhamento das denúncias recepcionadas pelo canal e pela distribuição das informações aos demais órgãos de segurança pública vinculados à execução da política de desaparecidos.

Aplicativo e site

Aplicativo e site para registro e busca de crianças e adolescentes desaparecidos estão em desenvolvimento pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que integra a estrutura do MMFDH e coordena o Disque 100.

“Essa é mais uma ferramenta que a Ouvidoria vai implementar em conjunto com toda a rede de segurança pública, sob a coordenação do MJSP”, ressaltou o ouvidor nacional de direitos humanos, Fernando Ferreira.

As famílias poderão utilizar a ferramenta para denunciar o desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país e fornecer informações sobre o caso.

Já os agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares poderão utilizar a ferramenta para iniciar as buscas de forma imediata, dispondo de alertas georreferenciados do local em que a vítima foi vista por último e uso de ferramenta de reconhecimento facial para auxiliar na identificação da pessoa desaparecida.

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