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Vara Federal de Santana do Livramento homologa acordo em ação envolvendo militar que apontou arma para uma mulher

Veículo foi chutado pelo acusado e vítima teve uma arma apontada em sua direção
20/02/2021 Ascom Justiça Federal do RS – Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento homologou um acordo de não persecução cível em uma ação de improbidade administrativa envolvendo um militar que apontou a arma para uma mulher. O fato aconteceu no município gaúcho de São Gabriel. A sentença é do juiz Lademiro Dors Filho.  

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em abril de 2017, a mulher conduzia o seu veículo por uma avenida quando, ao tentar cruzar pelo semáforo localizado próximo ao 9º Regimento da Cavalaria, teve a passagem obstruída por militares do Exército que transitavam no local em situação de serviço. A motorista adentrou na via com sinal aberto e buzinou para alertar os transeuntes.

Segundo o MPF, o veículo da mulher foi chutado pelo acusado, que fazia parte do grupo de militares. Além disso, ao abrir a porta do carro, a vítima teve uma arma apontada em sua direção pelo oficial.

Durante a tramitação processual, o autor do processo apresentou proposta de acordo, que foi aceita pelo réu. De acordo com a tratativa, o militar reconhece ter praticado o ato de improbidade administrativa narrado na ação e compromete-se a pagar R$ 5 mil a título de multa civil.

Ao analisar a proposta, o juiz federal Lademiro Dors Filho entendeu que ela “é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção da conduta ímproba”. Ele homologou o acordo de não persecução cível.


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