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Atendendo ação do Ministério Público do RS, justiça cassa direitos políticos e condena ex-prefeito de gramado por improbidade administrativa

A ação foi ajuizada em 2013 após o inquérito civil apurar como se dava o esquema de favorecimento operado entre o ex-prefeito e a empresa condenada
12/04/2021 Texto e foto: Ministério Público do RS

O ex-prefeito do município de Gramado por quatro mandatos, Pedro Henrique Bertolucci, e a empresa Padan Empreendimentos Ltda foram condenados por ato de improbidade administrativa. A certidão do trânsito em Julgado do Supremo Tribunal Federal foi publicada no último dia 19 de março, o que significa que não há mais possibilidade de recursos.

Na decisão, de 2017, e que agora deve ser cumprida, a juíza Aline Ecker Rissato ainda condena o ex-prefeito a perda dos direitos políticos por oito anos. Bertolucci e a Padan Empreendimentos Ltda. também deverão reembolsar os cofres do executivo em R$ 121.240,88, além de pagar multa de R$ 60.620.44.

Ambos ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A ação do Ministério Público foi ajuizada em 2013 após o inquérito civil apurar como se dava o esquema de favorecimento operado entre o ex-prefeito e a empresa condenada. A investigação indicou que Bertolucci, que era sócio majoritário da empresa Padan Empreendimentos Ltda, já alugava um imóvel para uma fábrica de biscoitos, sem qualquer incentivo municipal.

Sabendo que a fábrica de biscoitos queria expandir os negócios, Bertolucci promulgou lei que autorizava o Executivo Municipal, dentro de um programa de incentivo econômico, a pagar por dois anos o aluguel de empresas que viessem a se instalar em Gramado. A fábrica de biscoitos foi uma das beneficiadas e, em seguida, locou um imóvel, já com aluguel pago pelo município. Como ainda faltava espaço para a expansão da empresa, o ex-prefeito negociou com o proprietário de um lote vizinho à fábrica e construiu, em sociedade com o dono do terreno, um novo prédio para também ser alugado para a fábrica de biscoitos.

Tendo acertado tais termos, Bertolucci promulgou nova lei municipal, ampliando para cinco anos o período de concessão para incentivo no pagamento de aluguéis. O novo prédio da fábrica de biscoitos foi construído e, assim que ficou pronto, mesmo sem o habite-se, os valores relativos aos incentivos já começaram a ser repassados.

A concessão era feita pela Copidese, uma comissão municipal nomeada pelo próprio prefeito Bertolucci. Nessas circunstâncias, foram assinados dois contratos que comprovam o esquema. Ou seja, o município de Gramado repassava valores à fábrica de biscoitos, que os utiliza para efetuar o pagamento do aluguel à Empresa Padan, de propriedade do então prefeito que, ao fim, recebia o valor do incentivo criado por ele mesmo.

Na última semana de seu mandato, o ex-prefeito ainda promulgou nova lei, ampliando novamente o prazo de incentivo nos aluguéis para oito anos. Posteriormente, os convênios vieram a ser repetidamente renovados.

Considerando a flagrante improbidade administrativa, o Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão dos convênios ainda vigentes, e, no mérito, a declaração dos atos de improbidade praticados pelos demandados Pedro Henrique Bertolucci e Padan Empreendimentos Ltda.

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