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Polêmica: Prefeitura de Camaquã encaminha projeto à Câmara de Vereadores para regrar tempo de tolerância no estacionamento rotativo

Usuário, mesmo não usando os dez minutos de tolerância, terá que adquirir o período de permanência para não ser multado
18/04/2021 Redação Portal de Camaquã – Foto: Divulgação

Na segunda-feira, dia 12 de abril de 2021, a Prefeitura de Camaquã encaminhou o Projeto de Lei nº 33 de 2021, à Câmara de Vereadores de Camaquã, que foi lido no expediente da 11ª Sessão Ordinária.

O projeto visa alterar o art. 6º da Lei nº 2.073, de 13 de dezembro de 2016, que autorizou o Poder Executivo a criar áreas de estacionamento remunerado dentro do perímetro urbano, através do sistema de estacionamento rotativo.

Lei original


Inicialmente o art. 6º estabeleceu que o usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo teria até quinze minutos de tolerância para adquirir o período de permanência ou retirar o veículo da vaga. Mas esse período foi reduzido para dez minutos, após a redação dada pela Lei nº 2.168, de 25 de abril de 2018.

Esse período de dez minutos passava a contar a partir da constatação do estacionamento do veículo na área do sistema de estacionamento rotativo pelo orientador do sistema.

Pelo atual projeto


O tempo de tolerância continua o mesmo, ou seja, de dez minutos. Também esse período passa a ser contado a partir da constatação do agente devidamente credenciado e identificado pela empresa concessionária.

Mas foram incluídos outros parágrafos no art. 6º, para estabelecer o seguinte:

> Ultrapassados os dez minutos sem que o usuário adquira seu período de permanência, o mesmo será multado no valor equivalente a 5 (cinco) horas de rotativo (Tarifa de aviso de irregularidade), sem prejuízo da cobrança do período de permanência desde o efetivo estacionamento.

> Após a multa relativa à “Tarifa de aviso de irregularidade” e passados mais dez minutos sem que o usuário providencie a regularização, ficará sujeito à lavratura do auto de infração (estacionamento
irregular).

> Caso o usuário retire o veículo da vaga de estacionamento no período dos 10 (dez) minutos de tolerância sem ter adquirido o respectivo período de permanência ficará sujeito à multa equivalente a 5 (cinco) horas de rotativo, sem prejuízo da lavratura do auto de infração a que se refere o art. 7º, § 1º (estacionamento irregular).

Polêmica no projeto

O § 4º do projeto deverá ser avaliado pelos Vereadores, pois apesar do projeto garantir um tempo de tolerância de dez minutos, sem que o usuário precise pagar pelo estacionamento, esse parágrafo obriga que ele adquira um “período de permanência” para evitar que sofra a multa equivalente a 5 (cinco) horas de rotativo e a lavratura do auto de infração por estacionamento irregular.

Ou seja, em outras palavras, o usuário mesmo não ultrapassando os dez minutos de tolerância, previsto no projeto, terá que adquirir, pelo menos o menor valor (30 minutos) por ter utilizado o espaço do estacionamento rotativo.

Tramitação

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça que analisará a legalidade e a constitucionalidade do projeto.


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