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Simuca ingressa na Justiça para manter A suspensão das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino em Camaquã

Confira a nota completa encaminhada pela entidade
07/05/2021 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Camaquã – SIMUCA

O Simuca ingressou na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, nesta quinta-feira, dia 06 de maio, na qual solicita, entre outras petições, a manutenção da suspensão das atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino de Camaquã, no mínimo, até o julgamento da ação.

O Município de Camaquã, dentro do contexto da pandemia da Covid-19, vem passando por um momento de alto número de casos da doença e das consequentes internações, isso tudo promove um cenário de altíssimo risco de contaminação para a população. De acordo com dados divulgados pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), até o dia 4 de maio de 2021, Camaquã registrou 113 mortes causadas pelo coronavírus e teve 5 mil e 916 casos confirmados.

Sendo assim, há uma forte pressão no sistema de saúde municipal, conforme demonstra os dados obtidos, no dia 5 de maio de 2021, junto ao Painel de Monitoramento da Covid-19 (covid.saude.rs.gov.br). Nesta data, o município registrava 100% (cem por cento) de leitos de UTI Adulto ocupados. 

Apesar dessa realidade, de alta de casos e de sobrecarga no sistema de saúde do município, a Prefeitura Municipal editou o Decreto Executivo nº 24.492, de 30 de abril de 2021, o qual regulamenta o retorno das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Camaquã, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que promoveu uma alteração no Sistema de Distanciamento Controlado, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, e com isso permitiu o retorno das aulas presenciais em âmbito estadual.

No entanto, o atual cenário da pandemia, conforme os dados apresentados, vem exigindo de todos a adoção máxima de providências emergenciais que garantam à proteção da vida e a redução da transmissão da Covid-19. Nesse contexto, ao desconsiderar a gravidade da situação e determinar o retorno das atividades escolares de forma presencial, o governo municipal adotou uma conduta desproporcional e fora da razoabilidade, na medida em que dá margem ao aumento da transmissão do coronavírus em detrimento da saúde dos servidores da rede municipal de ensino, da qual é a mantenedora, isso tudo sem contar a exposição aos alunos e comunidade escolar como um todo. 

Cabe ressaltar, a administração municipal de Camaquã publicou o Decreto Executivo nº 24.492/2021 mesmo tendo em vista a possibilidade de manutenção do ensino à distância, como vinha sendo feito até o presente momento.  Apesar da publicação do Decreto Estadual nº 55.856/2021 pelo governo do estado, é importante destacar, o Poder Executivo de Camaquã poderia ter tomado decisão pela manutenção das aulas não presenciais, na Rede Municipal de Ensino.

Apenas como exemplo, a Prefeitura de São Leopoldo, no Vale dos Sinos, não autorizou o retorno das aulas presenciais municipais e estaduais na cidade, seja no âmbito público ou privado. De acordo com a administração de São Leopoldo, a decisão se deu pelas condições sanitárias e a gravidade da pandemia com altos índices de transmissão e UTI lotada, que não permitiriam um retorno seguro de professores, estudantes e funcionários das escolas. A medida foi publicada, também por decreto, no último dia 25 de abril, e o prefeito da cidade do Vale dos Sinos declarou que “está tomando as medidas judiciais que forem cabíveis para que a vacinação dos professores e da comunidade escolar possa ser antecipada.”  Como pode-se constatar, decisões municipais antagônicas.

Diante do exposto, se conclui que não é cabível o retorno, neste momento, e a continuidade das aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Camaquã, independentemente da classificação de risco e/ou bandeira do Sistema de Distanciamento Controlado. 

Para além da questão relativa à violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, é importante destacar que a medida adotada pela Prefeitura Municipal de Camaquã atenta contra as normas constitucionais de proteção aos trabalhadores, em destaque os servidores públicos.

Por fim, enfatizamos que é dever do Município de Camaquã promover e assegurar todas as medidas necessárias para a efetivação da proteção à saúde e segurança dos seus servidores, o que não se vê, neste momento, com a decisão da retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino. Acreditamos na Justiça e aguardamos a posição em relação ao tema por parte do Poder Judiciário.

Camaquã, 07 de maio de 2021



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