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Começa julgamento no STF em que MPRS atua como amicus curiae e que discute o momento e os requisitos para o ANPP

Além do MPRS, apenas a Defensoria Pública da União fez sustentação oral
21/09/2021 Ascom Ministério Público – Foto: Divulgação

Começou na sexta-feira, dia 17 de setembro, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do habeas corpus 185913/DF em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi habilitado como amicus curiae devido à relevância da matéria.

O MPRS apresentou memoriais escritos pela Procuradoria de Recursos e fez sustentação oral pelo seu representante no escritório de Brasília, Fabiano Dallazen. Além do MPRS, apenas a Defensoria Pública da União fez sustentação oral.

O habeas corpus discute o momento e os requisitos para o acordo de não persecução penal a fatos anteriores à vigência da Lei 13.964/2019, chamado de pacote anticrime. O caso tem repercussão geral. O MPRS entende que o dispositivo em discussão pode ser aplicado retroativamente somente nos casos em que a denúncia ainda não tenha sido recebida e desde que o autor do delito tenha confessado seus atos.

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“Um entendimento diverso vai discrepar visceralmente do propósito, do objetivo central do instituto e das diretrizes de política criminal estabelecidas legitimamente pelo legislador, dando causa a um tumulto processual pela necessidade de revisão de todos os processos, inclusive aqueles já com trânsito em julgado, e uma grave insegurança jurídica”, defendeu Dallazen.

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

O pacote anticrime, sancionado em 2019, inseriu o art. 28-A no Código de Processo Penal, permitindo que investigados primários realizem acordos para que não seja ajuizada ação penal, mediante confissão. Os acordos são possíveis em caso de prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Entre as condições exigidas pela lei estão a reparação do dano à vítima, ressalvada a impossibilidade; prestação de serviços comunitários ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada, desde que proporcional com a infração penal cometida.

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