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Homem é declarado culpado, pelo Tribunal do Juri, por tentativa de homicídio de policial rodoviário

Réu teria tentado matar um policial rodoviário, em uma das ilhas da cidade de Porto Alegre
01/12/2019 Ascom Justiça Federal – Foto: PRF

O Tribunal do Júri realizado na terça-feira, dia 26 de novembro de 2019, considerou culpado um homem que foi acusado de tentativa de homicídio contra um policial rodoviário federal na BR 290.

O julgamento foi realizado pela 11ª Vara Federal, no auditório da Justiça Federal em Porto Alegre, presidido pelo juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, o homem teria o réu teria tentado matar um policial rodoviário, no dia 4 de janeiro de 2018, na madrugada, em uma das ilhas da cidade de Porto Alegre.

Junto com outros colegas, o policial avistou o homem caminhando embaixo de uma ponte com um objeto na mão aparentando ser uma arma longa. Ao descerem da viatura, os agentes emitiram ordem de parada, mas o denunciado disparou e atingiu um deles no peito. Ele também foi acusado de porte ilegal de arma de fogo.

O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática dos delitos de tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Durante a sessão, MPF e Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram, respectivamente, os argumentos de acusação e defesa. Também foram apresentadas as provas e inquiridas testemunhas, entre elas o policial vítima da tentativa de homicídio e o próprio réu, que escolheu não responder às perguntas da acusação, somente da defesa.

Encerrados os debates e a votação, o juiz Ricardo Borne leu veredicto dos jurados, tendo esses decididos pela condenação do acusado, por ambas as condutas pelas quais havia sido pronunciado. Em sentença, o magistrado fundamentou e quantificou a pena, analisando todas as circunstâncias previstas no Código Penal, incluindo os antecedentes e a reincidência.

O magistrado salientou a gigantesca queda na incidência de assaltos a veículos naquela área da BR 290 após a prisão do réu, e decidiu, ” para resguardar a paz social, vale dizer, a ordem pública ” que o condenado deverá permanecer recolhido, caso pretenda recorrer ao TRF4. Considerando o concurso material, as penas somadas resultam em 15 anos de reclusão, que o réu deverá cumprir em regime fechado.

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