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Receita Federal emitirá certidões negativas somente pela internet

Medida vale a partir de 1º de janeiro
03/01/2022 Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2021.

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão.

Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática. No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal. 

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