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Secretário de Saúde de Bom Jesus é afastado em operação do Gaeco-Saúde contra cobrança de exames pelo SUS

Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em residências e sedes de laboratórios
11/12/2019 Texto e Foto: Ministério Público

O Ministério Público, com apoio da Brigada Militar, cumpre medida de suspensão judicial do exercício da função pública do secretário municipal de Saúde de Bom Jesus e da diretora administrativa do Hospital Bom Jesus na manhã da terça-feira, dia 10 de dezembro de 2019.

As determinações são válidas por 120 dias. Também são cumpridos mandados de busca e apreensão em residências e sedes de laboratórios nas cidades de Bom Jesus, Vacaria e São Francisco de Paula, bem como na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus.

As investigações, realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Saúde – e pela Promotoria de Bom Jesus, apontam indícios da prática dos crimes de associação criminosa, estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação e organização criminosa, a partir de cobrança indevida ou em duplicidade de procedimentos e exames realizados pelo SUS, envolvendo a Pefeitura de Bom Jesus e laboratórios credenciados.

As investigações, coordenadas pelo promotor de Justiça João Afonso Beltrame, descobriram que muitos pacientes que necessitavam realizar exames pelo SUS procuravam o secretário de Saúde, que telefonava diretamente para os laboratórios investigados para marcar as consultas em nome das pessoas.

Durante os agendamentos, ele afirmava que os pagamentos seriam realizados pelos pacientes. No entanto, além desses valores, os laboratórios também recebiam a mesma importância da prefeitura, via SUS.

Assim, o laboratório recebia em duplicidade. Outra irregularidade apurada é o desvio de medicamentos pela diretora do hospital afastada, cujas práticas não foram interrompidas em virtude da proximidade das eleições municipais.

Apoiam os trabalhos os promotores de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa e Raynner Sales de Meira.

FURA-FILA

Em uma das circunstâncias investigadas, um paciente pagou R$ 230 por uma tomografia computadorizada de tórax, valor que também foi empenhado pelo Município. No entanto, o valor desse exame pelo DataSUS é de R$ 136,41.

Assim, além do lucro do laboratório, houve sobrepreço pago pelo Município e, ainda, contrapartida do usuário do SUS, o que é vedado pelo princípio da universalidade, que garante a gratuidade de atendimento na área da saúde a todos os cidadãos brasileiros (art. 7º, inciso I), e pelo artigo 43, ambos da Lei 8.080/90.

Em outro caso, mesmo com requisição do SUS, o paciente pagou o valor do exame com cheque, não obteve qualquer informação por parte da clínica sobre a gratuidade do exame e, inclusive, recebeu nota fiscal.

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