Notícias


Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Escritório Roseni Cunha está localizado no Centro de Camaquã
04/05/2022 Comunicação da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal – Foto: Divulgação

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram na segunda-feira, dia 2 de maio de 2022, mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

· o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou

· a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

O valor em contencioso relacionado ao tema na na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos (sendo 322 no CARF e 55 em DRJ) em 30 de março de 2022.
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Precisa de ajuda? Entre em contato com o Escritório Contábil Roseni Cunha, localizado em novo endereço: Rua Acindino Inacio Dias, nº 260, no centro de Camaquã, quase em frente ao Posto Armelio Wingert. Maiores informações, entre em contato com o Escritório Roseni Cunha, pelos fones (51) 3671.5441 – 9.9811.9323.

WHATSAPP - Cadastre-se no Grupo de Notícias do Portal de Camaquã e receba novas informações todo o dia. Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link. 

TELEGRAM - Cadastre-se no Grupo de Notícias do Portal de Camaquã e receba novas informações todo o dia. Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.

INSTAGRAM – Cadastre-se no canal do Portal de Camaquã e acompanhe as notícias em tempo real. Para seguir o Portal de Camaquã clique neste link

MAIS NOTÍCIAS