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Fim da prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares passa a valer

Códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana e presunção de inocência
29/12/2019 Agência Senado Federal – Foto: Shaftner from Pixabay / Divulgação

O Diário Oficial da União da sexta-feira, dia 27 de dezembro de 2019, publicou a Lei nº 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares.

Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos.

A Lei nº 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

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