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Procuradoria-Geral do Estado lança nova edição do manual de orientação jurídica para as Eleições 2022

A partir de 2 de julho, novas restrições entram em vigor
19/06/2022 Ascom PGE | Edição: Secom – Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou na quarta-feira, dia 15 de junho, a edição atualizada do Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais – Eleições 2022. A partir de 2 de julho, novas restrições entram em vigor. A nova versão está disponível em pge.rs.gov.br/manualeleitoral2022.

A publicação tem por finalidade balizar a atuação dos gestores em relação às vedações previstas pela Lei Eleitoral. Os atos de conduta vedada podem ser compreendidos como espécies de abuso de poder político que se manifestam através do desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da Administração Pública.

“O Manual Eleitoral é uma contribuição da PGE-RS para os gestores públicos poderem ter uma ferramenta de pesquisa prática e rápida para os questionamentos acerca das vedações que se aplicam durante o ano eleitoral, estando disponível também para toda a sociedade”, afirmou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

São vedadas a partir de 2 de julho, por exemplo, a admissão de servidores e empregados públicos, a transferência voluntária de recursos a municípios e a publicidade institucional pela internet sem autorização da Justiça Eleitoral. Existem exceções previstas, detalhadas no Manual de Orientação da PGE, que reforça as condutas vedadas permanentemente.

O texto apresenta, ainda, o âmbito de aplicação e as sanções previstas em caso de descumprimento. Integram a compilação temas como cessão ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados públicos; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos; programas sociais; distribuição gratuita de bens; inaugurações de obras públicas, dentre outros.

As orientações decorrem da análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95 e alterações), das Leis de Responsabilidade Fiscal Federal e Estadual (Lei Complementar nº 101/00 e Lei Complementar Estadual nº 14.836/16) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 e alterações).


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