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Casal e um homem são condenados por associação para o tráfico internacional de drogas

A acusação baseia-se em apreensões realizadas, em janeiro, em Santa Vitória do Palmar e, em junho, em Barão de Cotegipe
24/06/2022 Ascom Justiça Federal – Foto: Divulgação

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um casal e mais um homem por associação para o tráfico internacional de drogas. Marido e mulher também receberam pena por tráfico. A sentença, publicada no dia 10/6, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou as três pessoas sustentando que eles, ao menos durante 2018, associaram-se de forma estável e permanente para importar/transportar drogas ilícitas, especialmente da fronteira Brasil-Paraguai.

A acusação baseia-se em apreensões realizadas, em janeiro, em Santa Vitória do Palmar e, em junho, em Barão de Cotegipe, e é decorrente da operação policial denominada Parabellum, que com cruzamento de dados identificou os integrantes da prática criminosa.

Em suas defesas, os acusados argumentaram pela insuficiência de provas, afirmando que o autor da ação deixou de precisar a divisão de tarefas e que não houve ocorrência do delito de associação para o tráfico. Afirmaram que a denúncia se restringe aos relatos de policiais, o que se mostra frágil para a condenação.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu pela “existência de uma associação criminosa entre os três réus, voltada à traficância, especialmente marcada pelo profissionalismo na operacionalização da empreitada delitiva, envolvendo veículos específicos, e pelo vínculo de colaboração e confiança entre os integrantes do esquema criminoso”.

Ficou comprovado que o esposo, o líder do grupo, e a mulher, que prestava apoio administrativo e organizacional, promoveram a aquisição dos entorpecentes na região do Paraguai para a venda em Porto Alegre. O outro homem atuava no transporte e carregamento das drogas.

“O trio demonstrou levar uma vida voltada ao tráfico internacional de entorpecente, especialmente pelo fato de não terem sido identificadas, durante as investigações, atividades laborais formais ou informais ou quaisquer fontes de renda lícita dos acusados em patamar compatível com a vida que levavam”, destacou a magistrada. Segundo ela, mesmo após flagrantes de tráfico, os três continuaram a manter tratativas para organizar novos carregamentos, demonstrando a tendência em perpetuar a atividade criminosa.

Benites julgou procedente a ação condenando o líder à 12 anos e 10 meses e a mulher, à 11 anos e oito meses de reclusão. Já o outro homem recebeu pena de quatro anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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