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Presidente Bolsonaro sanciona lei que permite renegociação de dívidas de estudantes com o Fies

Texto aprovado por deputados e senadores recebeu um veto
26/06/2022 Agência Câmara de Notícias | Com informações da Agência Senado – Foto: Divulgação

Entrou em vigor na quarta-feira, dia 22 de junho, a Lei 14.375/22, originada da Medida Provisória 1090/21, que autorizou a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O texto aprovado por deputados e senadores recebeu um veto do presidente Jair Bolsonaro.

O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Segundo a nova lei, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Quando o débito passar de 360 dias, podem-se aplicar descontos a partir de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento a serem disponibilizados pelos agentes financeiros.

Rescisão

Caso não cumpra as regras da nova lei, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, o estudante será excluído da transação.

Segundo o governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

Veto

O trecho vetado estabelecia que os descontos concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e do PIS/Pasep e da Cofins. Na prática, a medida ampliaria o limite para outros descontos nesses tributos.

Na justificativa apresentada, o governo sustenta que o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, já que acarreta renúncia de receita sem a devida compensação financeiro-orçamentária, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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