Prefeitura de Camaquã encaminha, ao Poder Legislativo, projeto que regula a concessão dos Benefícios Eventuais no Município
Nesta quinta-feira, dia 18 de agosto, a Prefeitura de Camaquã protocolou na Secretaria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 65 de 2022, que “Regula a concessão dos Benefícios Eventuais da política de Assistência Social no âmbito do Município de Camaquã/RS.”
De acordo com a justificativa encaminhada, o projeto visa regulamentar a concessão dos Benefícios
Eventuais, cuja criação obrigatória está expressa no art. 4º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, bem como, o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.
O Benefício Eventual é uma modalidade de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social- SUAS. São provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Destina-se às famílias e pessoas que residam no município de Camaquã, com impossibilidades de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais, que provoquem riscos e fragiliza a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa. Os Benefícios Eventuais serão concedidos mediante a comprovação das necessidades e da vulnerabilidade social temporária.
A regulamentação, por meio de Lei Municipal, é fator primordial para a efetiva incorporação destes benefícios ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tendo como fundamentação os princípios de cidadania e, garantindo assim, seu financiamento. O Plano Plurianual – PPA 2018/2021 já previu a regulamentação dos Benefícios Eventuais através de Lei Municipal.
O projeto será incluído na leitura do expediente da 77ª Sessão Ordinária, realizada na segunda, dia 22 de agosto, e, após, será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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