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Em Rio Grande, Justiça aceita pedido da Defensoria Pública e determina passe livre nas eleições

A gratuidade no transporte público será das 06h às 22h
01/10/2022 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

A justiça de Rio Grande, no sul do Estado, aceitou pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que os ônibus do Município operem com sistema de passe livre nas eleições. A decisão foi proferida pelo 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande. A Ação Civil Pública foi ajuizada na tarde passada, dia 29 de setembro, pela defensora pública Thais Pastor de Amorim Siqueira.

Entre outras coisas, a defensora destaca que “se limita o pedido ao pleito de 2022, considerando, neste momento, em particular o efeito surpresa que afetou a população gaúcha, mediante notícia amplamente divulgada há poucos dias do primeiro turno, de que haveria restrição à gratuidade no transporte público. Logo, haverá um espaço de ao menos outros dois anos para que a situação seja rediscutida pelas vias parlamentares ordinárias, sendo, contudo, imprescindível, neste momento, a intervenção jurisdicional.”, citou.

A gratuidade no transporte público será das 06h às 22h. O mesmo ocorrerá na hipótese de ocorrer segundo turno.

O Executivo municipal também terá que assegurar ampla publicidade das linhas que serão oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 horas de antecedência em relação ao início da votação.

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