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Em Gravataí, Justiça aceita pedido da Defensoria Pública e determina passe livre nas eleições

Conforme a decisão, os ônibus devem trafegar com passe livre das 06h às 20h
02/10/2022 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí aceitou pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que os ônibus do Município operem com sistema de passe livre nas eleições.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na sexta-feira, dia 30 de setembro, pelos defensores públicos Aline Lovatto Telles, Cristiana Konrad Olszewski, João Otávio Carmona Paz, e Juliana Vieira Mariani.

“Ocorre que à população gravataiense não foi concedido o passe livre nas eleições de 2022, pois, provocada através do ofício nº 29/2022 enviado na data de ontem por esta instituição, a Procuradoria-Geral do Município esclareceu que não haverá tal isenção”, citam os defensores em trecho do pedido.

A cidade de Gravataí é a sexta maior do Estado, com um dos maiores colégios eleitorais. Conforme os defensores, “a não concessão restringe, ainda que indiretamente, o direito de acesso ao voto pelas eleitoras e pelos eleitores municipais de Gravataí, especialmente da camada mais pobre da população, a qual já vem sofrendo por conta da crise gerada em decorrência de inúmeros fatores, entre eles a inflação que incide sobre a cesta básica”.

Conforme a decisão, os ônibus devem trafegar com passe livre das 06h às 20h. O mesmo deverá ser feito na hipótese de segundo turno. Além disso, o Executivo municipal deve assegurar quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada e realizar amplia publicidade das linhas que serão oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24h de antecedência em relação ao início da votação.

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