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Justiça aceita pedido da Defensoria Pública e determina passe livre em Porto Alegre para todas as pessoas nas eleições

A decisão é do 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
02/10/2022 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Justiça Gaúcha determinou o passe livre incondicionado a exigências, nos ônibus municipais, nos próximos dias de eleições gerais (1º turno e 2º, se houver). A decisão é do 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Foi determinado, ainda, que seja adequado o quantitativo de veículos disponíveis à demanda projetada, com proibição do Município adotar qualquer medida que implique em restrição na oferta do serviço ou que desconsidere a provável procura extraordinária por meios de transporte coletivo em razão das eleições.

Finalmente, a Juíza Marilei Lacerda Menna ordenou que se assegure publicidade a respeito da manutenção das linhas oferecidas e das respectivas frequências, com ao menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da votação, vedando modificações que inviabilizem a compreensão dos cidadãos sobre os trajetos disponíveis, fixando multa R$ 500.000,00 por dia para o caso de descumprimento.

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