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Em Porto Alegre, Defensoria Pública garante na Justiça direito de voto aos internos da FASE

A decisão é da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central
02/10/2022 Ascom Defensoria Pública – Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve decisão favorável na Justiça que garante o direito de voto aos internos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE).

O pedido foi feito pelos defensores Fernanda Pretto Fogazzi Sanchotene, Paula Simões Dutra de Oliveira e Rodolfo Lorea Malhão, já que, neste ano, não haverá a instalação de seções eleitorais no interior da FASE.

Desta forma, a DPE/RS solicitou que os socioeducandos em cumprimento de medida de internação sem atividades externas sejam conduzidos às suas seções eleitorais, sem algemas, para exercício do direito constitucional e democrático ao voto.

Ainda, requereu que seja autorizado o retorno dos socioeducandos em cumprimento de internação com atividades externas ou em semiliberdade apenas na segunda-feira, dispensando-os, portanto, do comparecimento nas unidades no domingo, dia das eleições.

“Autorizo a condução de cada socioeducando de Porto Alegre, que esteja apto a votar e que se encontre em cumprimento da medida de ISPAE (Internação Com Possibilidade de Atividade Externa), às respectivas seções eleitorais, nas eleições deste ano (1o e 2º turno, se houver), dispensando-se o uso de algemas no local de votação”, citou a juíza Karla Aveline de Oliveira.

A decisão é da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

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