Justiça de Pelotas aceita pedido da Defensoria Pública e também determina passe livre nas eleições
A 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas aceitou a Ação Civil Pública protocolada na quinta-feira, dia 29 de setembro, pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que os ônibus do Município operem com sistema de passe livre nas eleições. Pelotas é um dos maiores colégios eleitorais do Rio Grande do Sul.
Na ação, os defensores citam, entre outras coisas, a “evidente violação ao direito de acesso ao voto e ao sufrágio enquanto garantia constitucionalmente assegurada, pela limitação do direito de acesso à mobilidade urbana em dia de eleições, além da violação à razoabilidade, proporcionalidade e publicidade do questionado posicionamento, o que poderá trazer irreparáveis prejuízos ao exercício da cidadania e ao direito ao voto dos cidadãos e das cidadãs eleitores e eleitoras de Pelotas”.
Além de Pelotas, a Defensoria Pública ajuizou ações semelhantes para assegurar à população o amplo acesso aos locais de votação, com passe livre nos coletivos, nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria e Canoas.
O município de Caxias do Sul, que também é um dos maiores colégios eleitorais, não consta na Ação Civil Pública, já que o executivo garantiu passe livre nos ônibus nos dias de eleições.
Além disso, a instituição informa que orientará os defensores públicos para que, em suas cidades, fiscalizem e eventualmente questionem judicialmente tal situação.
Assinam a ACP o subdefensor público-geral do Estado para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Rafael Magagnin e os defensores públicos-assessores jurídicos, Arion Escorsin de Godoy, Flávia Rumi Steinbruch e Fabrício Azevedo de Souza.
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