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Produtores de leite são beneficiados com projeto de lei de autoria do deputado Capitão Macedo

Empresas de beneficiamento e comércio de laticínios deverão informar ao produtor de leite o valor pago pelo produto, até o dia 25 de cada mês
15/01/2020 Agência de Notícias ALRS - Foto: Couleur por Pixabay / Divulgação

Projeto de lei que atende importante reivindicação do setor leiteiro gaúcho, de autoria do deputado estadual Capitão Macedo, tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

O PL 469/2019 dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, da Lei Federal nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, até o dia 25 de cada mês.

A proposta teve origem em solicitação que consta na Carta das Missões, lançada no dia 10 de outubro de 2019, em Cerro Largo, durante audiência pública promovida pela Frente Parlamentar em Apoio e Defesa da Produção de Leite na Agricultura Familiar do RS, presidida pelo deputado Capitão Macedo.

“Queremos assegurar a centenas de agricultores familiares que ainda sobrevivem da produção leiteira e movimentam as economias de grande parte dos municípios gaúchos a garantia de saberem o valor que receberão no mês subsequente”, reitera o parlamentar.

De acordo com o PL, a informação deve ser disponibilizada por meio de documento impresso entregue na propriedade ou através de aplicativos de mensagens instantâneas, desde que haja autorização expressa do produtor rural, sendo vedada divulgação genérica, lançada no site da empresa.

“Também devem ser observadas as condições individuais de cada produtor e o contrato firmado com a empresa ou cooperativa adquirente da produção de leite, incluindo as bonificações e os descontos aplicáveis”, ressalta o deputado.

O não cumprimento das normas impossibilitará que as empresas recebam ou renovem qualquer tipo de benefício ou incentivo fiscal do Estado. A proposta delega, ainda, ao órgão estadual competente a fiscalização das medidas previstas na Lei.

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