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Comunicado importante da Prefeitura de Encruzilhada do Sul sobre o período de cadastramento CAD-PAES 2020/1

As inscrições seguem até o dia 3 de março, às 17 horas
19/02/2020 Texto e foto: Prefeitura de Encruzilhada do Sul

O aluno deverá entrar no site da Prefeitura Encruzilhada do Sul e preencher os dados do formulário, sendo que os documentos obrigatórios agora deverão ser entregues na sede da Administração Municipal diretamente com o servidor responsável.

Cabe frisar que agora os documentos que necessitam autenticação poderão ser autenticados  diretamente na Prefeitura, visto a Lei nº 13.726 de 8 de setembro de 2018, contudo será responsabilidade do aluno trazer  a cópia juntamente com o documento original, tal procedimentos será realizado  sem custo para o aluno (quando necessário assinatura autenticada dos pais poderão vir pessoalmente ou o aluno poderá trazer o documento original destes).

Documentos exigidos para Cadastro

> 75% sem PROUNI (renda de até 1 salário mínimo e meio):

•    Comprovar residir no Município de Encruzilhada do Sul, cópia de comprovante de residência do estudante ou cópia do contrato de aluguel;

•    Comprovar matrícula em Instituições de Ensino de Santa Cruz do Sul, através de atestado;

•    O estudante deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa relativa aos tributos da Fazenda Municipal;

•    Comprovante de quitação de débitos com a tesouraria da entidade parceira recebedora dos repasses deste programa;

•    O estudante deverá apresentar cópia do documento de identidade e CPF;

•    Cópia dos comprovantes de renda dos membros da família com renda (contracheques, CTPS, Certidão INSS, IRPF ou ainda Contrato de Estágio ou trabalho);

•    O estudante deverá também apresentar seu e de seus pais Certidão de ITR e declaração anual de rebanho obrigatório em nome de seus pais (disponível na Inspetoria Veterinária), podendo tais documentos serem substituídos por Declaração de inexistência de propriedade rural e animais com firma reconhecida na própria Prefeitura;

•    O estudante e todos os membros da família com renda comprovada firmarão declaração, destacando que inverdades, omissões ou imprecisões ensejarão ao cancelamento do benefício, cobrança de valores já pagos e encaminhamento ao Ministério Público para as medidas penais cabíveis também com firma reconhecida (Pode ser feita diretamente na Prefeitura com servidor responsável);

> 50% sem PROUNI (renda de 2 salários mínimos e meio)

•    Todos os documentos acima elencados.

> 25%:

•    Também deverão os estudantes apresentar todos os documentos já descritos com exceção da Certidão de ITR ou Declaração de inexistência de propriedade rural e animais.

PROUNI

•    Os estudantes possuidores de bolsa PROUNI estão dispensados da apresentação de comprovante de renda dos membros da família, devendo este apenas apresentar seu próprio comprovante de renda;

•    Deverá apresentar documento comprobatório que possui bolsa do PROUNI sendo que neste deverá constar se a bolsa é integral ou parcial, sendo que para que seja aceito deverá ser o documento original ou cópia autenticada (Pode ser feita diretamente na Prefeitura com servidor responsável).

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