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Brasil regulamenta concessão de vistos e autorização de residência para cidadãos de países da CPLP

Portaria interministerial faz com que regras do acordo de mobilidade dos países de língua portuguesa passem a valer a partir de 2 de outubro
15/09/2023 Portal Brasil - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Governo Federal publicou na terça-feira, 5 de setembro, uma portaria interministerial assinada pelos ministros Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) que regulamenta a concessão de vistos temporários e autorização de residência para cidadãos dos países-membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A legislação, que passa a valer a partir do próximo dia 2 de outubro, faz parte do Acordo sobre Mobilidade da CPLP, grupo formado por nove países lusófonos: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. Durante sua participação no programa “Bom Dia, Ministro” desta quarta-feira, dia 6, o ministro Mauro Vieira, falou sobre a nova regulamentação e disse que o governo estuda a possibilidade da isenção de visto para turistas dos países da CPLP.

“Estamos estudando um mecanismo que permita a livre circulação para turismo entre os países da CPLP. Sempre demora um pouco porque tem de fazer uma adaptação dos serviços consulares e trabalhar também com a PF, que controla a entrada de estrangeiros nos aeroportos, portos e passagens terrestres. O trabalho não é instantâneo. Temos muito interesse nisso. Os países da CPLP estão nessa lista de espera”, explicou.

Durante sua viagem à África, em agosto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, apontou a intenção de abrir um consulado-geral do Brasil no continente, mais especificamente em Luanda, capital de Angola. A medida pode ajudar na emissão dos vistos previstos na nova legislação.

NOVAS REGRAS — A portaria interministerial regulamenta o item 2 do artigo 7º do Acordo de Mobilidade, que permite dividir em grupos os cidadãos dos países da CPLP (portadores de passaporte comum) de acordo com suas atividades profissionais ou de situações.

As categorias:

» Docentes de estabelecimentos de ensino superior; pesquisadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados

» Docentes de estabelecimento de ensino não superior

» Empresários (definidos na legislação como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade económica de produção e circulação de bens ou de serviços, com registro reconhecido em seu país de origem ou residência habitual, com situação contábil e tributária regularizada)

» Agentes culturais (definidos como categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos)

» Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre os países-membros

Os vistos temporários terão duração de um ano e poderão ser solicitados nas embaixadas do Brasil em Luanda (Angola), Praia (Cabo Verde), Bissau (Guiné-Bissau), Malabo (Guiné Equatorial), Maputo (Moçambique), São Tomé (São Tomé e Príncipe) e Díli (Timor Leste), além dos consulados-gerais em Lisboa, Faro e Porto (Portugal).

A portaria também estabelece as regras para solicitação de autorização de residência temporária nos países-membros, tanto para cidadãos que já morem fora de seus países de origem quanto para os que desejam se mudar. Essa permissão terá duração de dois anos, renováveis.


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