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Prazo de isenção do IPTU, em Guaíba, até o dia 31 de outubro

É necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos e requisitos da Lei nº 3208/2014
13/10/2023 Ascom Prefeitura de Guaíba – Foto: Divulgação

A isenção de IPTU tem previsão da Lei nº 3208/2014, em seu art. 29, inciso VII. Seu objetivo é desonerar o cidadão proprietário(s)/possuidor(es), comprovadamente de baixa renda. Portanto, não basta ser aposentado ou pensionista para obtenção deste benefício fiscal, é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos e requisitos, conforme abaixo relacionado.

O prazo para a solicitação é até 31/10, tanto para pedidos novos, quanto pedidos de renovação e a vigência da isenção iniciará no próximo exercício, ou seja, 2024.

Só há necessidade de pedido de renovação da isenção se o benefício encerrar em 2023.

DOCUMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU

PRÉ-REQUISITOS

- Valor venal do Imóvel (VVI)* para fins de IPTU, igual ou inferior a R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Com o número do CPF do proprietário e cadastro ou inscrição imobiliária municipal, esse valor pode ser pesquisado no link abaixo: http://guaiba.atende.net/.../serv.../certidao-de-valor-venal

Se o resultado for superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), o requerente não tem um dos pré-requisitos necessários para abertura do protocolo de solicitação da isenção.

- Renda dos proprietários limitada a 2 (dois) salários mínimos nacionais (considerar também como proprietário o cônjuge independente do regime de bens ou convivente em união estável, o sucessor e seu cônjuge, independente do regime de bens, ou convivente em união estável, se for o caso);

- Não possuir mais de um imóvel (inclusive cônjuge/convivente e sucessor e seu cônjuge independente do regime de bens ou convivente em relação estável, se for o caso) no Município de Guaíba;

- Não possuir uma segunda residência dentro do mesmo lote (exceto edificações englobadas);

- O imóvel deve ter uso residencial, exclusivamente.

REQUISITOS

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU (somente após cumprimento dos pré-requisitos):

PROPRIETÁRIOS

• Cópia da certidão de Registro de Imóveis (emissão limitada até 90 dias);

• Cópia do documento de identificação de todos os proprietários (RG ou CNH), inclusive cônjuge, independente do regime de bens, convivente em união estável e, no caso de proprietário falecido, seus sucessores e seus respectivos cônjuges, independente do regime de bens, ou convivente em união estável, se for o caso.

• Comprovante de residência;

• Cópia da certidão de casamento;

• Cópia da certidão de óbito (no caso de proprietário falecido);

• Certidão de nascimento (se solteiro/a) atualizada, máximo 90 dias de emissão) acompanhado da declaração de não convivente em união estável (formulário disponível na Secretaria da Fazenda);

• Informar no pedido de protocolo, o número do cadastro imobiliário municipal para o qual está sendo solicitada a isenção, ou cópia carnê do IPTU/taxa de lixo;

POSSUIDORES:

• Todos os documentos acima, acrescido de contrato de compra e venda, celebrado há pelo menos 5 (cinco) anos, com assinaturas reconhecidas em cartório ou, em caso de processo de USUCAPIÃO, apresentar certidão judicial informando os dados do processo em andamento.

MEIOS DE COMPROVAÇÃO DA RENDA

• No caso de empregado:

Cópia do último contra cheque ou carteira de trabalho com o salário atualizado, inclusive do cônjuge ou convivente (se for o caso);

• No caso de aposentado, pensionista (ou ambos):

Cópia comprovante de rendimentos (último mês), anterior ao pedido de isenção;

Declaração emitida pelo INSS informando quais os benefícios ativos encontram-se em nome dos proprietários do imóvel (inclusive cônjuges, conviventes em união estável e sucessores, se for o caso). Esta declaração é obtida pelo aplicado MEU INSS.

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