Projeto considera infração venda de animal vivo junto de alimento para consumo humano
Pena vai até o cancelamento de alvará de funcionamento
O Projeto de Lei 3323/23 classifica
como infração sanitária a comercialização de animais vivos em
locais onde ocorra também a comercialização de alimentos
destinados ao consumo humano, como feiras, praças e mercados.
As
penas previstas são advertência, multa, apreensão do produto,
interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de
vendas e/ou fabricação do produto, e cancelamento do alvará de
licenciamento do estabelecimento. Em análise na Câmara dos
Deputados, o projeto altera a Lei 6.437/77.
Prevenção
de pandemias
Autora
da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) destaca que o
relatório “Prevenir a próxima pandemia — Doenças Zoonóticas e
Como Quebrar a Cadeia de Transmissão”, elaborado pelo Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente, alerta para a necessidade de um
controle mais rígido na cadeia de produção e comercialização de
alimentos.
“Segundo os dados analisados para a
produção do relatório, estima-se que 60% das infecções humanas
têm origem animal e de todas as novas doenças infecciosas
emergentes, 75% passam de animal para pessoa, sendo a maioria dessas
zoonoses transmitidas indiretamente pela cadeia de produção
alimentar”, informa a parlamentar.
“Desse modo,
a comercialização de animais vivos, frequentemente mantidos em
condições precárias que estimulam seu adoecimento, no mesmo local
ou na proximidade de locais que comercializam alimentos representa um
risco à saúde de nossa população”, completou.
Tramitação
A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para conferir as últimas notícias, acesse aqui. Siga o site Portal de Camaquã, nas redes sociais:
WHATSAPP - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.
TELEGRAM - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.
YOUTUBE - Para se cadastras no canal, clique neste link.
INSTAGRAM - Para se cadastrar no canal, clique neste link.