Pelo projeto, a partir do oitavo mês de gestação e até três meses após o parto, a gestante terá acesso a ensino remoto
Gestantes, lactantes e adotantes de
crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino
remoto. É o que prevê o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador
Styvenson Valentim (Podemos-RN).
A
Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o
texto. Após análise na CDH a matéria será encaminhada à Comissão
de Educação (CE), onde poderá ter decisão final se não houver
pedido para ser analisada pelo Plenário.
A proposta
altera a Lei 6.202, de 1975 em vigor, que atribui a estudantes em
estado de gestação o regime de exercícios domiciliares para
incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa
possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de
ensino.
O projeto estabelece que a partir do oitavo
mês de gestação e durante pelo menos três meses após a data do
parto, a estudante gestante terá acesso à oferta de ensino remoto.
Ela será garantida também para as estudantes lactentes até
os seis meses de idade da criança.
A estudante adotante
de crianças de até seis meses terá acesso a essas modalidades de
ensino, desde que faça um requerimento acompanhado do termo de
adoção. O período previsto poderá ser prorrogado para permitir a
amamentação, mediante um requerimento solicitado pela própria
estudante com as devidas justificativas.
O senador
Styvenson destaca que são “muitos os desafios para as mulheres que
se tornam mães enquanto realizam seus estudos”. “Os
três meses de exercícios domiciliares previstos na legislação não
são apenas incompatíveis com o período de licença-maternidade
assegurado às trabalhadoras, mas também insuficientes para cobrir o
período de aleitamento materno exclusivo preconizado pela
Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
O parlamentar
também faz sugestão para que a garantia seja estendida até que a
criança complete seis meses, "para cobrir o período mínimo
recomendado pelas autoridades de saúde para a amamentação".
Ele explica na justificação do projeto que como " a fase de
amamentação pode ser mais longa, prevemos que esse período possa
ser prorrogado por requerimento da própria estudante, acompanhado da
devida motivação”.
Ele também assegura a
possibilidade do ensino remoto às estudantes que adotem bebês
pequenos, pois “uma vez que a amamentação, como explica a
Sociedade Brasileira de Pediatria, vai muito além da passagem do
leite para a criança, constituindo-se em uma ocasião de interação
especial entre mãe e filho. Nesse sentido, existem várias
possibilidades e estratégias para promover a lactação e mesmo a
amamentação em mulheres que adotam um bebê.”
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