O projeto de Augusta Brito está em análise na CAS e tem Marcelo Castro como relator
Proposta em análise no Senado
determina medidas para prevenir o abandono escolar em casos de
gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023, da
senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece como dever do Estado a
garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses
casos.
Entre as mudanças previstas, o projeto altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para
definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional
deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem
permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3
mil.
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O
PL também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9.394, de 1996) para estabelecer como dever do Estado na
educação escolar pública a obrigação de garantir creche para os
filhos dos estudantes.
Pela proposta, o Estado deverá
assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no
próprio ambiente escolar. Em relação às universidades, as
instituições deverão desenvolver condições para o acolhimento de
filhos de mães e pais estudantes.
Além disso, o poder
público, as instituições e os empregadores deverão garantir
condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães
estudantes.
“Ocorre que muitos adolescentes, com um peso
maior para as meninas, se deparam cedo em suas vidas com as
responsabilidades de uma gravidez e da maternidade”, afirmou a
autora na justificativa do projeto. Segundo Augusta Brito, a
capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade
ainda é “precária” quando se trata da parentalidade
precoce.
“A concepção precoce agrava situações de
pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos
estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”,
disse a senadora no texto. Para Augusta Brito, as políticas públicas
“precisam considerar esse fator na alocação de recursos
financeiros, técnicos e de conhecimento aplicados no desenvolvimento
educacional”.
Atuação dos Conselhos
A
proposta prevê que os estabelecimentos de ensino promovam ações
integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes
para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na
adolescência.
O Conselho Tutelar deverá elaborar, junto
com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de
gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. A busca ativa
daqueles que tenham abandonado a escola por esses motivos também
será realizada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Tramitação
Depois
da Comissão de Assuntos Sociais, a proposta também será debatida
na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e
na Comissão de Educação e Cultura.
A análise do
projeto é em caráter terminativo, ou seja, depois da aprovação
nos colegiados poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos
Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso
para isso.
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