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Confira a posição da Prefeitura de Camaquã sobre reajuste de 3,62% do piso do magistério em 2024

Considerações do Executivo foram encaminhadas no Ofício nº 277 de 2024, em resposta ao Pedido de Informação nº 20, do Ver. Mano
15/04/2024 Redação Portal de Camaquã – Foto: Freepik / Divulgação

Em resposta ao Pedido de Informação nº 20 de 2024, do Ver Mano Martins, do Cidadania, a Prefeitura de Camaquã encaminhou o Ofício nº 277 de 2024, que será lido no Expediente da 153ª Sessão Ordinária, desta segunda, dia 15 de abril. Confira as considerações da Prefeitura de Camaquã:

“Informamos que, nos autos do processo nº 5002947-27.2023.4.04.7100, em trâmite junto à Justiça Federal, movido pela ACOSTADOCE, da qual faz parte Camaquã, foi proferida decisão em sede de tutela de urgência determinando aos Municípios o seguinte:

“(...)Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à União que, até o julgamento do feito ou decisão em sentido contrário, suspenda os efeitos da Portaria n. 17/2023, do Ministério da Educação, em relação aos municípios Camaquã, Tapes, Mariana Pimentel, Chuvisca, Sentinela do Sul, Cristal, Guaíba, Sertão Santana, Arambaré e Barra do Ribeiro, que fazem parte da Associação dos Municípios da Costa Doce e cujos prefeitos autorizaram representação nesta demanda, conforme explanado no item 1 desta decisão(...)”.

Deste modo, o Ente Municipal está cumprindo a decisão judicial acima mencionada. Importante destacar que em nova decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso do magistério não torna obrigatório o reajuste determinado pelo MEC em 2022 (33,23%) e 2023 (14,95%). O órgão apenas reiterou a tese de que a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica é constitucional.

Como se sabe, o critério do reajuste do piso do magistério é regulado pelo art. 5º, § único da Lei n. 11.738/2008, que faz referência expressa ao “crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais” de acordo com a sistemática definida na (antiga) Lei do FUNDEB (Lei n. 11.494/2007). Com a promulgação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/20) houve a revogação do critério fixado pela Lei do Piso.

Enquanto não sobrevier nova Lei do Piso do Magistério determinada pela EC n. 108/20 (art. n.212-A, inc. XII), os profissionais do magistério estão sujeitos às mesmas regras de reajuste dos demais servidores públicos.

Mais, é de suma importância ressaltar que todo e qualquer movimento, no que diz respeito a concessão de reajustes e vantagens deve ser precedido de um estudo de impacto financeiro e orçamentário, a fim de cumprir com todos os aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere ao Limites Prudenciais com Despesa de Pessoal.

Cabe destacar que para o ano de 2024 o MEC, novamente através de portaria (61, de 31 de janeiro de 2024), concedeu novo aumento ao magistério de 3,62% em relação ao ano anterior. Contudo, conforme já exposto anteriormente, o Município de Camaquã está sob o crivo da decisão judicial proferida no processo nº 5002947-27.2023.4.04.7100, cumprindo-a em sua integralidade, bem como está atendendo ao determinado pela Corte Suprema.

Desta forma, buscando cumprir as decisões judiciais proferidas tanto pela Justiça Federal e STF, o Município de Camaquã-RS concedeu aumento aos professores municipais, neste ano de 2024, no percentual de 6,82% a título de revisão geral anual, sendo o mesmo índice aplicado aos demais dos servidores do município de Camaquã-RS.”





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