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Enchentes no RS: TRT-4 amplia suspensão dos prazos processuais até 10 de maio

Com isso, os prazos voltam a correr a partir de 13 de maio
03/05/2024 Ascom TRF – Foto: Divulgação

Tramitação volta a correr normalmente no primeiro dia útil após a suspensão; atendimento ao público segue por telefone, por correspondência eletrônica ou pelos balcões virtuais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ampliou o período de suspensão dos prazos dos processos administrativos e judiciais até o dia 10 de maio. A determinação consta em nova portaria publicada nesta sexta-feira (03/05). Com isso, os prazos voltam a correr a partir de 13 de maio. Confira o resumo da Portaria 1824:

* Suspensão dos prazos processuais administrativos e judiciais em 1º e 2º graus prorrogados até 10 de maio;

* Suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras;

* Prazos suspensos terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão;

* Suspensão, no mesmo período, de todas as audiências e sessões de julgamento nas modalidades presencial, telepresencial e híbrida;

* Suspensão, no mesmo período, de perícias e cumprimento de mandados judiciais;

* Suspensão, no mesmo período, do atendimento presencial ao público em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 4ª Região;

* Atendimento ao público deverá ser prestado em meio remoto, por telefone, correspondência eletrônica ou balcões virtuais, entre 10h e 16h;

* Trabalho remoto integral e compulsório para todos os magistrados e servidores.

Na quinta-feira, dia 2 de maio, o TRT-4 já havia suspendido os prazos entre os dias 6 e oito de maio. A decisão de estender a medida foi tomada pela Administração do Tribunal em razão das consequências do agravamento das enchentes no Estado.



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