Empresas de municípios atingidos pelas chuvas têm mais prazo para recolher tributos do Simples Nacional
Nesta
segunda-feira, dia 6 de maio, foi publicada a Portaria CGSN nº
45/2024, que prorrogou prazos de vencimento dos períodos de apuração
abril e maio de 2024.
Da
mesma forma que ocorreu em setembro de 2023, a medida emergencial foi
solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União
com a publicação do novo calendário de pagamentos pelo Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Segundo explica o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida
prorroga o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional,
incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI,
devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos
municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre
natural. “Trata-se de uma medida de apoio às empresas de menor
porte, que precisarão de fôlego para a retomada de suas atividades
e que são a maioria dos negócios na região afetada”, explica.
A
secretária da Fazenda, Pricilla Santana, explica que ainda nesta
terça-feira, 7, haverá uma reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do Rio Grande do
Sul, para avaliar pontos relativos a medidas possíveis sobre o ICMS.
“Essa reunião é mais um exemplo de ação solidária dos demais
Estados do país para viabilizar processos necessários ao Rio Grande
do Sul”, disse Pricilla, destacando, também, o apoio dos entes
nacionais a diferentes frentes de ação de solidariedade na
catástrofe vivida pelos gaúchos.
A prorrogação dos
tributos do Simples Nacional terá validade para os seguintes
períodos de apuração:
* Período de apuração de abril
de 2024, com vencimento original em 20/05/2024 – Prorrogado para
20/06/2024;
* Período de apuração de maio de 2024, com
vencimento original em 20/06/2024 – Prorrogado para 22/07/2024;
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