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Receita Federal e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade

Dúvidas, entre em contato com o Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, em Camaquã
24/03/2020 Comunicação Institucional RFB / Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal – Foto: Divulgação

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. 

Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas  que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União da terça-feira. Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 1751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional.

Dúvidas? Entre em contato com a equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315, no Centro de Camaquã. Maiores informações, pelos telefones (51) 3671.5979 – 9.8577.5979.

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