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Polícia Civil intensifica medidas de fiscalização no combate à pandemia do Covid-19

Com decreto que proíbe, por exemplo o abuso de preços, Polícia Civil intensificará fiscalização em estabelecimentos
25/03/2020 Texto e foto: Polícias Civil

A fim de fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.128 de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o Rio Grande do Sul, a Polícia Civil passa a intensificar sua atuação e fiscalização no combate ao avanço do Covid-19 entre os gaúchos.

Publicado no dia 19 de março no Diário Oficial do Estado, o decreto traz uma série de medidas que pretendem amenizar os impactos da pandemia do Coronavírus no Estado.

Condutas abusivas por parte dos comerciantes, como o aumento excessivo de preços ou exigências manifestamente excessivas ao consumidor, no fornecimento de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, do referido decreto, serão fiscalizadas e apuradas pelos agentes. Quem descumprir a medida incorre em crimes contra a economia popular, previstos no artigo 3º, VI, da Lei nº 1.521/51.

Já o descumprimento do art. 2º, inciso I, que proíbe a realização de eventos, reuniões, entre outros com mais de 30 pessoas, será penalizado com detenção de um mês a um ano e multa.

É enquadrado no mesmo artigo o descumprimento das normas federais, estaduais ou municipais sobre as medidas de prevenção ao Covid-19, como o dever de isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos. A previsão legal está no artigo 268, do Código Penal (CP).

Ainda no artigo 2º, inciso III, fica determinada a fiscalização pelos órgãos de Segurança Pública, dos estabelecimentos, entidades, empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, quanto às limitações estabelecidas na normativa estadual e as condutas que configurem infração penal. A pena também será de detenção de um mês a um ano e multa.

Para quem desobedecer às ordens legais e regulamentos emitidos por funcionários públicos federais, estaduais ou municipais de prevenção à pandemia será enquadrado no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP – “Desobedecer a ordem legal de funcionário público”. A pena é detenção de quinze dias a seis meses e multa.

Na prática, significa que se o dono de um bar, que tiver o alvará de localização e funcionamento cassado pela polícia administrativa da cidade, reabrir o estabelecimento, a Polícia Civil atuará apurando a conduta.

“Independentemente da situação, a Polícia Civil atuará na apuração e investigação criminal das denúncias, das ocorrências policiais e das situações de flagrante”, enfatiza a Chefe de Polícia, delegada Nadine Tagliari Farias Anflor, afirmando que a Instituição permanecerá atenta ao seu dever de polícia judiciária e seguirá atuando no combate à criminalidade no geral.

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