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Empregadores têm o dia 29 de fevereiro para enviarem informe de rendimentos do IR

Precisando de ajuda, entre em contato com a Equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, em Camaquã
14/02/2024 Agência Brasil – Foto: Freepik / Divulgação

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.


A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.


Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.


A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.


O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.


A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.


Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, em Camaquã


Se precisar de suporte técnico, entre em contato com a equipe do Escritório Contábil Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Prof. Luiza Maraninchi, nº 1315, no Centro de Camaquã. Contato pelos fones (51) 99221.6254 e 3671.5979.




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